A atividade de empréstimo de dinheiro realizada pelos Bancos e Financeiras é remunerada pelos juros que fixam, que são por demais altos e causadores do superendividamento.
Não bastasse a permissão do Banco Central para que fixem a taxa de juros que quiserem, além de ilegalmente capitalizarem os juros fixados, as instituições financeiras, em muitos casos, costumam fazer cobranças ao consumidor de despesas que são de sua própria obrigação, ou seja, custos e serviços que são totalmente inerentes a própria atividade de emprestar dinheiro.
Não bastasse a permissão do Banco Central para que fixem a taxa de juros que quiserem, além de ilegalmente capitalizarem os juros fixados, as instituições financeiras, em muitos casos, costumam fazer cobranças ao consumidor de despesas que são de sua própria obrigação, ou seja, custos e serviços que são totalmente inerentes a própria atividade de emprestar dinheiro.
É muito comum constar nos contratos de financiamento de veículos cobranças com as nomenclaturas de TAXA DE CADASTRO, SERVIÇO DE TERCEIROS, INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO, TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BENS, CUSTO DE REGISTRO e outros. Todas estas cobranças são totalmente indevidas, pois, conforme dito acima, são inerentes a própria atividade que já é remunerada pelos juros fixados, sendo de total obrigação das instituições suportar tais despesas, sendo vedado pelo Código de Defesa do Consumidor que sejam repassadas para o consumidor.
Não importa se as instituições alegam que o consumidor concordou com a contratação de tais despesas, pois, como essa atividade é proibida pelo Código do Consumidor, o qual é uma norma de ordem pública e, por sua vez o Código Civil diz que “Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública...”, mesmo contratadas, as cláusulas do contrato que estipulam estas cobranças são nulas de pleno direito.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescidos de juros e correção monetária...”. Ou seja, o consumidor que pagou as citadas cobranças, através da ação judicial cabível, terá direito a receber em dobro o valor que pagou.
Segue Sentença prolatada pelo Juizado Especial Cível do Estado do Rio de Janeiro no caso de um cliente: Processo nº: 0005209-08.2011.8.19.0212 Tipo do Movimento: Sentença Descrição: ”Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei9099/95. Alega a parte autora que firmou contrato de financiamento de veículo com o reclamado e houve inclusão de cobranças a título de ´serviços de terceiros´,´tarifa de cadastro´, ´registro de contrato´ e ´tarifa de avaliação do bem´, pretendendo ver declarada nula a cláusula contratual que autoriza tais cobranças, e requerendo a devolução em dobro dos valores questionados e indenização por dano moral. Verifica-se que a parte ré foi regularmente citada, conforme fls. 26v, todavia, deixou de comparecer à audiência conciliatória regularmente representado, conforme se vê do termo de fls.27. Impõe-se, pois, a decretação de sua revelia, nos precisos termos do art. 20, da Lei 9.099/95, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial pela parte autora. Insta salientar que não há previsão legal para concessão de prazo para apresentação de documentos pela empresa, salvo na hipótese de celebração de acordo, o que não foi ocaso dos autos, verificando-se que a reclamada apresentou por ocasião da audiência tão-somente os documentos de fls. 28/29, quais sejam, carta de preposição e substabelecimento em cópias, mas com preenchimento em manuscrito original, sem que fossem apresentados os atos constitutivos e procuração(ões). Não há nos autos nenhuma evidência de vício a ser sanado ou elemento que possa contrariar a convicção da qual resulta a revelia. À luz do Código de Defesa do Consumidor, aplicável à lide, impõe-se considerar abusivas as cobranças questionadas, incluídas em contrato de financiamento de veículo, eis que a concessão de crédito é um negócio já remunerado pelos juros, englobando cobertura das despesas operacionais e dos riscos envolvidos na operação. Assim, ainda que haja previsão contratual, sua abusividade é evidente, sendo vedada a cobrança, nos termos do artigo 51, inciso XII, do CDC, por implicar em onerosidade excessiva do consumidor. Esse é o entendimento dominante da jurisprudência, a exemplo da ementa a seguir transcrita: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL Recurso 0004324-40.2010.8.19.0014 Recorrente: BV Financeira Recorrido: Leandro Gomes Neto VOTO Insurge-se a parte recorrente contra a sentença que lhe condenou ao pagamento do valor de R$ 5.138,26, referente à restituição, já em dobro, das quantias teoricamente pagas pelo autor a título de Serviços de Terceiros, Tarifa de Cadastro, Registro de Contrato e Tarifade Avaliação do Bem, quando da contratação de financiamento para aquisição de veículo automotor. Verifico que, para o caso destes autos, a empresa ré não contesta a cobrança da tarifas questionadas, versando a discussão tão somente quanto a sua legalidade, tendo a empresa ré ressaltado que não houve pagamento indevido, considerando que os valores encontram previsão contratual e, portanto, sua cobrança é lícita. Andou bem o sentenciante ao reconhecer a abusividade das referidas cobranças. Destaco que há entendimento pacificado no sentido de que as cobranças de tarifas relativas a serviços que são do interesse exclusivo do fornecedor são abusivas. Este é o caso destes autos, eis que o autor se insurge contra a cobrança das tarifas acima referidas, sem que se saiba ao certo a que se referem aquelas cobranças. Note-se que tais cobranças violam o sistema de proteção do consumidor, sendo certo que não se tem como possível que prevaleça o intuito do fornecedor de transferir ao consumidor o custo inerente a sua atividade. Essa é a inteligência das normas constantes do artigo 51, IV e XV da lei 8.078/90. Não merece prosperar, portanto, a tese recursal, devendo os valores pagos ser devolvidos em dobro, nos termos da fundamentação acima declinada, devendo-se ressalvar, contudo, que está a ré autorizada a emitir novo carnê ou boletos de cobrança para pagamento dos valores restantes, sem a inclusão das tarifas aqui discutidas. Posto isso, conheço do recurso e VOTO no sentido de que lhe seja negado provimento, esclarecendo, porém, que está a ré autorizada a emitir novo carnê ou boletos com cobrança dos valores ainda devidos, sem a inclusão das tarifas discutidas nestes autos. Custas e honorários de 20% sobre o valor da condenação, pela ré/recorrente. CARLA SILVA CORRÊA - JUIZA RELATORA - 2010.700.053609-6 - CONSELHO RECURSAL Assim, a pretensão de devolução em dobro dos valores deve prosperar, pois as cobranças ocorreram em total afronta à legislação vigente, sendo indevidas, ensejando a repetição do indébito. No documento de fls. 16 (cópia da cédula de crédito) consta discriminação dos valores questionados, que totalizam R$ 2.104,40, que, em dobro, totaliza R$ 4.208,80. Entendo que não há dano moral a ser reparado, não se extraindo da narrativa constante da petição inicial qualquer causa a ensejar indenização a esse título, de modo que houve repercussão exclusivamente no plano patrimonial da parte autora, o que não dá azo ao dano moral. Firme nessas razões, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar nula a cláusula contratual que autorizou as cobranças a título de ´serviço de terceiros, tarifa de cadastro, registro de contrato e tarifa de avaliação do bem´, e condenar a Ré a pagar ao Autoro valor de R$ 4.208,80 (quatro mil duzentos e oito reais e oitenta centavos), correspondente à devolução, já em dobro, dos valores pagos acrescida de correção monetária a partir do desembolso e de juros a partir da citação. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por dano moral. Sem custas, na forma do art. 55, da Lei 9099/95. Atente a parte de que o não cumprimento voluntário da sentença no prazo de quinze dias do trânsito em julgado, acarretará na incidência da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Anote-se o nome do advogado indicado às fls. 27 (Dr. Marlon Souza de Nascimento- OAB/RJ 133758) parafuturas intimações, devendo o mesmo regularizar a representação em 10 dias. P.R.I., observando-se o Enunciado 11.9.7 (Aviso 23/2008): ´Contra orevel correm em Cartório todos os prazos, salvo o de intimação da sentença quando houver patrono nos autos´. Transitada em julgado e nada requerido no prazo de sessenta dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 dias da data do arquivamento definitivo, na forma do Ato Normativo Conjunto nº 01/2005. “ (destaque nosso)
Não importa se as instituições alegam que o consumidor concordou com a contratação de tais despesas, pois, como essa atividade é proibida pelo Código do Consumidor, o qual é uma norma de ordem pública e, por sua vez o Código Civil diz que “Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública...”, mesmo contratadas, as cláusulas do contrato que estipulam estas cobranças são nulas de pleno direito.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescidos de juros e correção monetária...”. Ou seja, o consumidor que pagou as citadas cobranças, através da ação judicial cabível, terá direito a receber em dobro o valor que pagou.
Segue Sentença prolatada pelo Juizado Especial Cível do Estado do Rio de Janeiro no caso de um cliente: Processo nº: 0005209-08.2011.8.19.0212 Tipo do Movimento: Sentença Descrição: ”Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei9099/95. Alega a parte autora que firmou contrato de financiamento de veículo com o reclamado e houve inclusão de cobranças a título de ´serviços de terceiros´,´tarifa de cadastro´, ´registro de contrato´ e ´tarifa de avaliação do bem´, pretendendo ver declarada nula a cláusula contratual que autoriza tais cobranças, e requerendo a devolução em dobro dos valores questionados e indenização por dano moral. Verifica-se que a parte ré foi regularmente citada, conforme fls. 26v, todavia, deixou de comparecer à audiência conciliatória regularmente representado, conforme se vê do termo de fls.27. Impõe-se, pois, a decretação de sua revelia, nos precisos termos do art. 20, da Lei 9.099/95, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial pela parte autora. Insta salientar que não há previsão legal para concessão de prazo para apresentação de documentos pela empresa, salvo na hipótese de celebração de acordo, o que não foi ocaso dos autos, verificando-se que a reclamada apresentou por ocasião da audiência tão-somente os documentos de fls. 28/29, quais sejam, carta de preposição e substabelecimento em cópias, mas com preenchimento em manuscrito original, sem que fossem apresentados os atos constitutivos e procuração(ões). Não há nos autos nenhuma evidência de vício a ser sanado ou elemento que possa contrariar a convicção da qual resulta a revelia. À luz do Código de Defesa do Consumidor, aplicável à lide, impõe-se considerar abusivas as cobranças questionadas, incluídas em contrato de financiamento de veículo, eis que a concessão de crédito é um negócio já remunerado pelos juros, englobando cobertura das despesas operacionais e dos riscos envolvidos na operação. Assim, ainda que haja previsão contratual, sua abusividade é evidente, sendo vedada a cobrança, nos termos do artigo 51, inciso XII, do CDC, por implicar em onerosidade excessiva do consumidor. Esse é o entendimento dominante da jurisprudência, a exemplo da ementa a seguir transcrita: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL Recurso 0004324-40.2010.8.19.0014 Recorrente: BV Financeira Recorrido: Leandro Gomes Neto VOTO Insurge-se a parte recorrente contra a sentença que lhe condenou ao pagamento do valor de R$ 5.138,26, referente à restituição, já em dobro, das quantias teoricamente pagas pelo autor a título de Serviços de Terceiros, Tarifa de Cadastro, Registro de Contrato e Tarifade Avaliação do Bem, quando da contratação de financiamento para aquisição de veículo automotor. Verifico que, para o caso destes autos, a empresa ré não contesta a cobrança da tarifas questionadas, versando a discussão tão somente quanto a sua legalidade, tendo a empresa ré ressaltado que não houve pagamento indevido, considerando que os valores encontram previsão contratual e, portanto, sua cobrança é lícita. Andou bem o sentenciante ao reconhecer a abusividade das referidas cobranças. Destaco que há entendimento pacificado no sentido de que as cobranças de tarifas relativas a serviços que são do interesse exclusivo do fornecedor são abusivas. Este é o caso destes autos, eis que o autor se insurge contra a cobrança das tarifas acima referidas, sem que se saiba ao certo a que se referem aquelas cobranças. Note-se que tais cobranças violam o sistema de proteção do consumidor, sendo certo que não se tem como possível que prevaleça o intuito do fornecedor de transferir ao consumidor o custo inerente a sua atividade. Essa é a inteligência das normas constantes do artigo 51, IV e XV da lei 8.078/90. Não merece prosperar, portanto, a tese recursal, devendo os valores pagos ser devolvidos em dobro, nos termos da fundamentação acima declinada, devendo-se ressalvar, contudo, que está a ré autorizada a emitir novo carnê ou boletos de cobrança para pagamento dos valores restantes, sem a inclusão das tarifas aqui discutidas. Posto isso, conheço do recurso e VOTO no sentido de que lhe seja negado provimento, esclarecendo, porém, que está a ré autorizada a emitir novo carnê ou boletos com cobrança dos valores ainda devidos, sem a inclusão das tarifas discutidas nestes autos. Custas e honorários de 20% sobre o valor da condenação, pela ré/recorrente. CARLA SILVA CORRÊA - JUIZA RELATORA - 2010.700.053609-6 - CONSELHO RECURSAL Assim, a pretensão de devolução em dobro dos valores deve prosperar, pois as cobranças ocorreram em total afronta à legislação vigente, sendo indevidas, ensejando a repetição do indébito. No documento de fls. 16 (cópia da cédula de crédito) consta discriminação dos valores questionados, que totalizam R$ 2.104,40, que, em dobro, totaliza R$ 4.208,80. Entendo que não há dano moral a ser reparado, não se extraindo da narrativa constante da petição inicial qualquer causa a ensejar indenização a esse título, de modo que houve repercussão exclusivamente no plano patrimonial da parte autora, o que não dá azo ao dano moral. Firme nessas razões, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar nula a cláusula contratual que autorizou as cobranças a título de ´serviço de terceiros, tarifa de cadastro, registro de contrato e tarifa de avaliação do bem´, e condenar a Ré a pagar ao Autoro valor de R$ 4.208,80 (quatro mil duzentos e oito reais e oitenta centavos), correspondente à devolução, já em dobro, dos valores pagos acrescida de correção monetária a partir do desembolso e de juros a partir da citação. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por dano moral. Sem custas, na forma do art. 55, da Lei 9099/95. Atente a parte de que o não cumprimento voluntário da sentença no prazo de quinze dias do trânsito em julgado, acarretará na incidência da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Anote-se o nome do advogado indicado às fls. 27 (Dr. Marlon Souza de Nascimento- OAB/RJ 133758) parafuturas intimações, devendo o mesmo regularizar a representação em 10 dias. P.R.I., observando-se o Enunciado 11.9.7 (Aviso 23/2008): ´Contra orevel correm em Cartório todos os prazos, salvo o de intimação da sentença quando houver patrono nos autos´. Transitada em julgado e nada requerido no prazo de sessenta dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 dias da data do arquivamento definitivo, na forma do Ato Normativo Conjunto nº 01/2005. “ (destaque nosso)
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80 comentários:
Gostaria de saber o que é pagamento de serviços de terceiros somado ao valor financiado.
Serviço de Terceiros é o nome dado a uma cobrança normalmente feita nos contratos de financiamentos. As instituições financeiras não discriminam que tipo de serviço prestado por terceiros foi este. De qualquer forma, independente do tipo de serviço, sendo ele inerente a atividade de emprestar dinheiro, é indevida sua cobrança, pelos motivos já explicados na matéria.
Espero ter ajudado.
Ao dispor.
gostaria de saber se serviços corresp. não bancários cobrados no contrato de financiamento de veiculo é ilegal?
Qualquer cobrança de despesa de serviço inerente ao contrato de financiamento, se repassada ao consumidor (contratante) é ilegal.
Só o fato de não ser possível que o consumidor indentifique claramente que tipo de serviço se trata, já o torna uma cobrança indevida, pela falta de informação, sem falar que é uma despesa do próprio serviço.
Espero ter ajudado.
Qualquer cobrança de despesa de serviço inerente ao contrato de financiamento, se repassada ao consumidor (contratante) é ilegal.
Só o fato de não ser possível que o consumidor indentifique claramente que tipo de serviço se trata, já o torna uma cobrança indevida, pela falta de informação, sem falar que é uma despesa do próprio serviço.
Espero ter ajudado.
Olá, gostaria de saber se nesta ação que busca o ressarcimento de cobranças indevidas, poderia a autora, além de pedir o ressarcimento, pedir que as custas com honorarios advocaticios, seja paga pela parte ré, ou seja a parte sucumbete, poderia tornar-se procedente?
Esta pergunta foge do assunto tratado na postagem, pois, a questão de honorários serve para todo tipo de ação. Existem os honorários da sucumbência, que são os fixados pelo juiz quando da sentença a cargo da parte sucumbente e, existem os honorários advocatícios particulares, os quais cada parte contrata diretamente com o seu advogado, este último como faz parte de um contrato particular, cada parte deve suportar o que contratou.
Caros amigos visitantes do blog,
Solicito que, por gentileza, se identifiquem ao fazer um comentário. Não é obrigatório, mas se puderem se identificar, agradeço. Esta solicitação é para o melhor desenvolvimento do blog, pois, caso várias pessoas façam comentários como anônimos, não saberei se estou respondendo a mesma pessoa ou a várias, o que pode ocasionar em inadequação da resposta.
Se o internauta for Advogado, não há problema algum, terei o mesmo prazer em respondê-lo, porém, peço, inclusive, que mencione ser um colega de profissão para que a resposta seja a exigida pela nossa técnica.
Agradeço a compreensão de todos.
Gostaria de saber se o senhor possui algum modelo da ação a ser ingressada no juizado! se tiver agradeço! solicitei a cópia do meu contrato de financiamento e lá pude constatar que a instituição financeira cobra R$ 600,00 da TARIFA DE CADASTRO. Essa taxa também é ilegal? um abraço!
Tenho mais uma dúvia.. como faço o cálculo dessa TARIFA DE CADSATRO? pego o valor que é cobrado e mutiplico pelo número de parcelas feitas no financiamento? no meu caso o finacimento é de 60 meses! me corriga se eu estiver errado! aguardo resposta! obrigado
Senhor Leandro, infelizmente não tenho modelos para enviar. Todas a ações feitas em meu escritório são em atenção ao caso concreto, não sendo comum a todos os casos.
O valor de R$600,00 que o Senhor identificou no contrato como sendo de TARIFA DE CADASTRO é uma cobrança indevida sim, pois, é de interesse exclusivo da financeira e é uma despesa inerente ao próprio serviço de emprestar dinheiro, não podendo ser repassado ao consumidor.
Sendo assim,judicialmente, o Senhor terá direito a devolução em dobro deste valor, de acordo com o parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor.
Espero ter ajudado e estou ao dispor para tirar qualquer dúvida.
Obrigado pela visita e comentários.
ola, no financiamento do meu veiculo vem cobrando as seguintes tarifas: desp. cartório; desp. gravame; promot. venda; pgto desp. terc., todas essas tarifas são ilegais?????
Senhor visitante,
Boa tarde!
As cobranças citadas pelo Senhor são indevidas, pois, são de obrigação e interesse único e exclusivo do Contratado e, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor não podem ser repassadas ao consumidor, merecendo ser restituído em dobro pelo valor pago.
Inclusive, sobre estes valores que estão inclusos no valor total financiado, são calculados os juros, ou seja, se estes valores não indevidos, o valor dos juros está errado, podendo ser revisado.
Espero ter ajudado.
Ao dispor.
Prezado Dr. Ronaldo.
Já adquiri alguns veículos por financiamento, como por exemplo, uma moto BIS em 2006, um carro Renault CLIO em 2007 e um LOGAN em 2010. Já verifiquei que todos os contratos tiveram cobranças indevidas. Portanto, gostaria de saber qual é o prazo para entrar com a ação de ressarcimento pelo valores pagos indevidamente?
Carlos André,
Boa tarde!
De acordo com o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo é de 5 anos.
Espero ter ajudado.
Obrigado pela visita.
Dr. Ronaldo:
O Juizado Especial Cível é competente para a ação de ressarcimento de cobrança indevida em contrato de financimento de veículo?
Obrigado.
O Juizado Especial Cível é sim competente para o resarcimento de cobranças indevidas tais como a Tarifa de Cadastro, Registro de Contrato, Serviços de Terceiros.
Quanto aos juros, não é possível pois necessita de perícia contábel, incabível nos Juizados Especiais.
Espero ter ajudado.
Boa tarde Dr. Ronaldo! No meu contrato de financimanto de veículo tem a cobrança de todas essas taxas indevidas citadas, como devo proceder para recuperação desses valores e para recalcular as parcelas do financiamento? O fórum de pequenas causas resolve esse tipo de ação cível?
A Senhora tem duas opções:
1ª Entrar com uma ação que pode ser perante os Juizados Especiais Cíveis requerendo a anulação das citadas cobranças indevidas, bem como a restituição dos valores. (OBS: Nos Juizados Especiais não cabem ações que demandam maior complexidade como a realização de cálculos complexos, pois, necessitará de perícia contábel.)
2º Entrar com uma ação de revisão de cláusulas contratuais perante as Varas Cíveis Comuns pedindo para anular as cláusulas das cobranças indevidas, a retirada da capitalização dos juros (se houver), o recálculo da dívida para que se obtenha o novo valor da parcela e a restituição do que pagou a mais.
OBS: Procure um advogado de sua confiança, com experiência nesta área que ele saberá orientá-la do que fazer processualmente.
Espero ter ajudado.
Ao dispor.
Acabo de comprar um carro finaciado em uma agencia,e estão me cobrando um valor de registro de contrato no valor de 360 reais.Isso está correto?caso não esteja o que devo fazer?Fico grato.
Dr., Boa noite!
Achei meu contrato referente ao financiamento dse veículo CDC, que quitei em 2009 e consta uma "taxa" de "ressarcimento de custos com prestador de serviços", no valor de R$ 1.425,60 e "ressarcimento com despesas com gravame", no valor de R$ 34,44.
Essa cobrança foi ilegal?
Posso reclamar judicialmente ainda?
Abraços,
Cesar Leandro
O Senhor que foi cobrado pela despesa de registro de contrato no valor de R$360,00, poderá requerer a devolução em dobro deste valor perante os Juizados Especiais.
Senhor Cesar Leandro,
Boa tarde!
As cobranças mencionadas pelo Senhor são sim indevidas.
1° O Senhor sabe que tipo de serviço foi prestado, por quem foi prestado e se realmente foi prestado para que tenha informação suficiente que justifique a cobrança de R$1.425,60. Acredito que não. Só isso já indica que a cobrança é indevida.
2°O gravame é de interesse somente da Financeira, que terá o nome gravado no documento do veículo demonstrando que o mesmo é alienado, para a única e exclusiva garantia dela, ou seja,a Financeira é quem deve arcar com tais despesas.
Sendo assim, o Senhor pode requerer a devolução em dobro desses valores pagos indevidamente, através de uma demanda judicial.
Espero ajudar.
Obrigado pela visita e comentário.
Dr., Em um contrato do Itaú consta uma “tarifa de contratação”, no valor de R$ 800,00 e um “custo de processamento” no valor de R$ 500,00.
Essas cobranças são legais?
Muito obrigado pela atenção.
Cesar Leandro
Senhor Cesar Leandro,
Todas as cobranças citadas pelo Senhor são indevidas.
Parabéns pelo excelente serviço prestado !!
Seu blog é muito interessante, esclarecedor tanto para os consumidores quanto para os profissionais iniciantes como eu.
Doutora Marília,
Boa noite!
É um prazer poder ajudar tanto o cidadão comum, como o operador do Direito.
O blog tem uma linguagem simples, propositalmente, para atingir todo tipo de público.
Agradeço a visita e o elogio.
Ao dispor para o que precisar.
Dr. a financeira cobra uma taxa de avaliação e vistoria do bem, qual é a responsabilidade civil e criminal do banco.
att
cristian
Me chamo Myllena, boa noite.
Estou na segunda parcela do meu financiamento e detectei as corbanças indevidas como valor de cadastro, serviço de terceiros e tarifa de avaliação de bens no meu contraro. Em que momento, posso acionar a justiça para que eu reaveja esse valor? O carro do meu pai também tem esses pontos indevidos, podemos acionar juntos, já que a financeira foi a mesma?
Aguardo urgentemente!
Doutor,
Comprei um carro e foi financiado no BV financeira.
Estou com dúvida com relação a cobrança da seguintes "taxas" em meu contrato:
SEGUROS, TARIFA DE CADASTRO, TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM.
Essas taxas são ilegais?
O senhor teria alguma decisão, jurisprudência,... que eu possa consultar?
Abraços,
Cesar Leandro
Ola comprei um carro 2007 e o comtrato so veio um mes depois por carta, e tem todas essas cobranças indevida inclusive o valar do financiamento é maior ,a agencia disse que o q vale é o valor das parcelas serem as mesmas .Isso é verdade?
Dr. Ronaldo, no caso em tela, existe algum problema em ingressar direto com uma ação judicial sem antes entrar em contato com a empresa (contratada)para tentar resolver extrajudicialmente..? Se eu ingressar direto com uma ação judicial, seria litigancia de má-fé??
Dr Ronaldo,
No ano de 2001 eu tinha um cartão de crédito no Banco do Brasil, fiquei desempregada e não pude pagar nem o mínimo e fiquei com uma pequena dívida. 11 anos depois, minha irmã que mora no mesmo terreno que eu, mas em casa diferente, recebe uma carta falando de um cartão de crédito. Liga para um nº de telefone, one lhe comunicam que ela deveria comparecer à Agencia. Ela comparece ao Banco do Brasil, apesar de não ter nenhum vínculo com o Banco e fica sabendo que eu, tinha feito um cartão de crédito adicional para ela, só que ela não poderia pegá-lo pois eu tenho pendências no Banco.
Não me recorde de ter feito cartão adicional para ela. E se tivesse feito 11 anos não seria muito tempo para a entrega do mesmo. E ela ficou sabendo da minha dívida, o que eu não gostei nem um pouco.
O que devo fazer? Tenho como colocar o Banco na Justiça. Não tenho nenhum comprovante da dívida. eles passaram a dívida para uma firma.
Desde já agradeço.
Dr. Ronaldo,moro em maceió alagoas comprei um carro financiado em 2010 ,e no detran paguei uma taxa de R$190,00 sobre tarifa de registro de contrato de financiamento,essa taxa e legal?
ola gostaria de uma informação fiz um
financiamento de um veiculo e veio cobrado uma taxa chamada tag que o banco não sabe me informar e pede que eu procure o representante que fez o meu financiamento para me esclarecer o que é, não bastando foi feito um seguro prestamista sendo que alem de ser autonomo eu não fui informado que seria cobrado teria ressarcimento destas taxas. obrigado
Boa tarde estou adquirindo um automovel financiado com entrada,porem a duvida é a taxa de transferencia cobrada pela loja no valor de 980,00,essa taxa é certa? grato pela atençao
dr ronaldo eu pago uma carro que
esta financiado na BV FINANCEIRA
pelo banco bradesco mais eu to com
5 parcela atrazadas e eu queria saber
se eu posso correr atras para tirar
os juros abusivos
bom dia, gostaria de saber se essas cobranças que estão no meu contrato de financiamento de um veículo zero são indevidas ou não: promotora de vendas 181,00 reais; gravame eletrônico 42 reais; taxa de cadastro 350,00 reais; Ressarcimento de serviços de terceiros 810,00 reais e por fim taxa de aditamento 350, reais.
Prezado,
Gostaria de saber se a cobrança de valor de IOF é devida.
Desde já agradeço
Cristian, a cobrança de tarifa de avaliação do bem é considerada abusiva, sendo assim, a mesma deve ser anulada e o valor devolvido ao consumidor. Quanto a responsabilidade penal, nenhuma, pois, não constitui conduta típica elencada no Código de Defesa do Consumidor como infração penal.
Myllena, boa tarde!
A qualquer tempo você pode reivindicar a anulação das cláusulas que cobram despesas de SERVIÇOS DE TERCEIROS, TARIFA DE CADASTRO E ETC.
Quanto a entrar com Ação junto ao seu pai, não é cabível, por se tratar de relações jurídicas distintas, os contratos são diferentes.
Att.
Cesar Leandro, boa tarde!
Sim, as cobranças apontadas pelo Senhor são indevidas, por se tratar de transferência para o consumidor de despesas inerentes ao próprio serviço de emprestar dinheiro. Especialmente, a cobrança de seguro configura venda casada, o que também é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Quanto a Jurisprudência, no corpo da matéria colaciono um julgado.
Espero ajudar.
Alessandra Ramos, Boa tarde!
Isso não é verdade, pois, se o valor do financiamento está maior, quer dizer que o banco está aplicando os juros sobre o valor maior, onerando ainda mais o seu contrato.
Um contrato de financiamento não pode se baseado pelo valor da parcela, mas sim pelo valor financiado, taxa de juros e prazo.
Neste caso, retirando as cobranças indevidas e modificando o valor financiado para o correto, o valor da sua parcela tende a diminuir.
Espero ajudar.
Não existe má-fé em entrar direto com a Ação Judicial. É um direito seu. O contrato de financiamento é um contrato de adesão e só se modificará através de uma determinação judicial.
João, Boa tarde!
Entendo que o registro do contrato deve ser realizado pelo Banco, tendo em vista que é de interesse único do mesmo, para dar publicidade a relação jurícia que tem o veículo como sua garantia.
Atualmente o DETRAN tem exigido a apresentação do contrato registrado para firmar o gravame no documento do veículo.
Apresentando o contrato registrado e pagando o tarifa do gravame, o DETRAN deve fazer.
Ao meu ver, não há pagamento direto ao DETRAN.
O DETRAN não registra contrato.
Francisco Junir, Boa tarde!
A única forma do Senhor retirar estas cobranças do contrato e ter o valor pago devolvido é através da Ação Judicial.
Vale lembrar a todos que o valor destas cobranças indevidas são integrados ao valor total financiado, ou seja, os juros contratados são aplicados em cima também do valor das cobranças indevidas, fazendo com que o valor da parcela aumente mais.
Francisco Junior, a cobrança de seguro também é ilegal por configurar venda casada.
Entendo que a taxa de transferência cobrada pela agência é indevida, pois, de acordo com o artigo 134 co Código de Trânsito Brasileiro, a responsabilidade de encaminhar ao DETRAN o comprovante de tranferência de propriedade é do proprietário antigo, e isso deverá ser feito no prazo de 30 dias. Sendo assim, também configura tranferência de despesa de sua obrigação ao consumidor.
Espero ter ajudado.
Keli Cristine, Boa tarde!
A Senhora pode sim entrar com a Ação de Revisão de Cláusulas e sugiro que procure logo um especialista de sua confiança, pois, como já está com muitas parcelas atrasadas, a Senhora está sujeita a perder o veículo na Busca e Apreensão.
Qualquer dúvida, estou ao dispor.
Att.
A cobrança de IOF nos contratos de alienação fiduciária é sim devida. Se trata de uma determinação LEGAL.
Olá Dr. Ronaldo, parabéns pelo blog, isto que vc faz é um tipo de responsabilidade social, pois dá informações dos direitos e deveres que cada um tem! Gostaria de saber se existe mesmo a chamada lista negra dos bancos, ou seja eu entro com uma ação contra o banco e depois disto eu não consigo mais crédito! pois são muitas pessoas que estão com esse problema! e o que fazer em um caso destes, obrigado!
José Alfredo
Uberaba/MG
José Alfredo,
Bom dia!
Primeiramente, agradeço pelas palavras.
Acredito que se queremos mudança de comportamente e tratamento, devemos fazer pressão. É a única forma, e o judiciário é o ambiente para isso.
Quanto a tal lista negra, acredito que possa existir sim. Porém, totalmente ilegal.
OBS: Não são todos os clientes que reclamam disso.
O §4º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, diz que "Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público." Sendo assim, os Bancos, empresas privadas, não podem fazer qualquer tipo de banco de dados de consumidores.
O Direito de Ação, é um direito garantido pela Constituição Federal no artigo 5º, inciso XXXV.
Sendo um direito, ninguém poderá ser discriminado por ter exercido tal direito.
Assim, concluímos que a existência de tal lista, configura práticas ilegais dos Bancos:
1º Criação de banco de dados de consumidor, quando não tem competência para isso;
2º O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 39, inciso VII diz expressamente que é considerada prática abusiva "repassar informação depreciativa, referente ao ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos";
3º Trata-se de discriminação a recusa do fornecimento de serviços por tal motivo. Se o Banco oferta crédito, não pode recusar a quem pretende o fornecimento do serviço, salvo se: a renda do consumidor não comportar tal prestação do serviço e se estiver com o nome negativado nos órgãos competentes.
Sendo assim, sofre dano moral o consumidor que tem o crédito negado pelo simples motivo de ter ajuizado um Ação de Revisão de Cláusulas, que é seu direito.
Se qualquer instituição financeira negar credito sob esta justificativa, peça que tal informação seja documentada, ou leve uma testemunha.
Entendo que cabe Ação de indenização por danos morais e Ação de obrigação de fazer para que a instituição forneça o crédito.
Espero ajudar.
Olá Dr. Ronaldo, acabei de comprar um veículo financiado em nome da minha empresa, também me pediram para fazer o registro de contrato que vai custar R$ 362,00 + autenticações, além desta taxa que não achei justa, o banco (Bradesco) me deu para assinar uma nota promissória em branco ameaçando não dar o financiamento caso eu não assinasse, como preciso do carro para trabalhar assinei assim mesmo e terei que pagar a taxa de registro.O que me aconselha? Poderei recorrer? Meu financimento ficou em entrada de 30% + 18 parcelas a contar de março de 2012.
Grata,
Francinette
Dr boa noite! Gostaria de saber se tem prazo estipulado para o juizado cível jugar essas ações?
Dr. Ronaldo,
sou advogada e, não tenho muito conhecimento sobre o tema em questão, mas gostaria de questionar se tem conhecimento acerca do cadastro negativo realizado pelas instituições bancárias, quando do ingresso de ações de revisão de cláusulas de juros abusivos, que acabam por impossibilitar a concessão de novo crédito aos demandantes. Atenciosamente. Diana Faria.
Boa tarde, Dr. Ronaldo.
Entrei com uma ação em Set/11 junto ao juízado especial cível contra o Itau. Fui cobrado R$2.019,00 indevidamente, que o dobro fica R$4.038,00. Na audiência semana passada, o Itau não quis acordo, dizendo que eu tinha ciência quando assinei o contrato, sendo assim a juíza disse que o juiz vai dar a sentença dia 28/03. A pergunta é: Cabe recurso se o banco perder e se pode demorar muito tempo até a finalização do processo? Abraço!
Dr. Ronaldo,
Como devo procedor mediante a tal situação:
Acabei de financiar um carro pelo bradesco, falta somente os trametes para realizar a transferencia do veiculo(usado), porém fui informado que precisaria pagar o registro do contrato do cdc em um cartorio, meu gerente ficou de verificar para mim. Esse registro é de obrigação do banco ou eu que terei que pagar? me informaram um valor de 300 a 400 reais...
Parabéns Dr. Ronaldo pelo seu blog. Tenho algumas dúvidas pois pretendo financiar um automóvel: 1) Com as taxas de juros reduzidas, se eu for em uma instituição bancária que oferece serviços de financiamento de veículos, poderei exigir que não cobrem tais taxas abusivas, tais como TAC, etc?, O banco pode me negar o financiamento?
2) Me informaram que os bancos não entregam o contrato no ato do financiamento, dizendo que o enviarão pelo correios, mas não o fazem, se isto ocorrer como posso me defender? Grato.
Olá! Gostaria de esclarecer uma dúvida! A BV Financeira ainda não emitiu a carta de quitação de uma alienação feita. A alienação foi cancelada e não há mais nada a ser pago. Estou tentando conseguir essa carta há seis meses, mas ainda não obtive sucesso. O que pode ser feito agora? Qual seria a ação cabível para obter essa carta? Desde já muito obrigada!
Bom dia Dr. Ronaldo, eu paguei:
serviços de concessionaria/loja = 2.848,00;
registro/gravamento = 355,69;
tarifa de cadastro = 550,00.
É POSSÍVEL A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE TODAS ESSAS COBRANÇAS NO JEC???
É CABÍVEL DANOS MORAIS???
BRUNO LEÃO OAB/RJ 164450
OBRIGADO DR.
Eduardo
Prezado DR.,
estou financiando um veículo e querem cobrar a taxa de cadastro de 1050 reais e provavelmente mais outras, posso me negar a aceitar, porém eles podem não aprovar o financiamento, ou aceito e posteriormente entro com uma ação.
bom dia fiz um financiamento de um carro, e verificando o contrato que tive que pedir ao banco,porque naõ me deram quando fiz o financiamento em jul/2010, ao verificar o contrato fiquei surpreso com tanta taxas , tarifa avaliacão do bem 195,00 . 495,00 tarifa cadastro .408,72 valor IOF . 2033,08 pagamento serviço terceiros , 87,17 registros somando total de 3218,97.fui no juizado especial de minha cidade e me disseram que eu tinha que colocar um advogado particular por ser muito complexo , fui ao procon disseram a mesmo coisa , liquei no banco para que esplicasem essas taxa e me disseram que eu tinha que ir a loja onde comprei o carro, fui a loja o dono disse que era taxas que o banco cobrava e so no banco que podia resolver, um fica empurrando pro outro. fiquei na mao ,fiz o financiamento em 60 vezes , ja paquei 23 parcelas.
Boa noite, fiz um financiamento pela BV FINANCEIRA onde foi acrescido do valor do bem (R$19.000) essas tx de terceiros + TAC, entrei com um processo onde foi devolvido o valor o indevido, só que as parcelas foram feitas em cima de 19.000+TX, que aumentaram o valor financiado em R$23.000, o advogado não pediu recalculo das prestações, posso abrir um novo processo pedindo o recalculo das prestações?
OLÁ TENHO UM FINANCIAMENTO QUE TAMBÉM COBRA MUITAS TARIFAS ILEGAIS. MINHA PERGUNTA É A SEGUINTE: EU DEI ENTRADA PARA RECEBER ESSES VALORES DE VOLTA PELO PROCON DA MINHA CIDADE, SE NO DIA DA AUDIÊNCIA ELE NÃO QUISEREM PAGAR EM DOBRO QUE EU TENHO POR DIREITO? SE ELES ALEGAR QUE POR EU TER ASSINADO O CONTRATO NÃO VÃO ME PAGAR TUDO O QUE TENHO DIREITO? PORQUE NO CONTRATO TAVA LÁ OS VALORES QUE ESTAVA SENDO COBRADO MAS MESMO ASSIM EU ACABEI COMPRANDO O CARRO.?? EAI
Boa tarde Dr, eu adquiri recentemente um veículo e já li algumas matérias sobre revisão contratual do financiamento e acho que tenho direito, pois o valor que pagarei no fim será o dobro do valor do carro. Então gostaria de saber se posso me dirigir a um Juizado Cível do meu estado ou se tenho que recorrer a algum escritório especializado.
Também tenho outra dúvida e queria saber se é verdade que os consumidores que pedem essa revisão ficam têm seus nomes inclusos numa espécie de lista negra que circula indevidamente nas instituições bancárias, impedindo as pessoas que estão nessa lista de realizar outros financiamentos.
Agradeço desde já a atenção e aguardo resposta.
Dr Ronaldo, financiei meu carro em setembro de 2008- 48 parcelas de 725,99 financiando 20.000,00 - dei 6.000,00 de entrada. Depois de algum tempo refinanciei em 29 parcelas de 774,00
A maior parte das parcelas paguei em atraso, a ultima que venceu dia 13 de maio, paguei hoje 906,00. gostaria de saber se posso recorrer para diminuir o valor das parcelas em funcao da cobranca de juros abusivos.
Grata Nayara
Boa Noite Dr:RONALDO PETTENDORFER.
Meu filho e meu esposo tem carro financiado e um quitado que foi vendido em 2009.
Por gentileza pode me informar onde recebo a cobrança indevida da financeira?
Estarei no aguardo foi excelente encontrar o Snr:nunca sabemos dos nossos direitos só deveres .
Agradeço por ainda encontrar um advogado de boa vontade a informar os consumidores.
Meu nome.
Evanir Garcia.
Litoral Paulista: Guarujá.
email
evanir_garcia@hotmail.com
Boa tarde, entrei com um processo nas pequenas causas, sobre a cobrança de Txs indevidas e ganhei,só que o advogado não pediu reclaculo das prestações, posso entrar com um novo processo, obrigada.
bom entrei com uma açao contra um determinado banco, mas a juiza decreto a devoluçao em dobro dessas taxas. mas isso influencia no valo da minha prestaçao ? walmir morais obrigado!
para essas cobranças indevidas de financiamentos , preciso contratar um Advogado ou não?
Onde posso rever as taxas de juros do meu contrato,pois acho que os juros estão sendo abusivos,uma vez que pago R$581,13 em 60 da compra do meu veículo e 01 dia de atraso são me cobrados R$14,66 de juros?
Boa Tarde comprei um carro em junho de 2011 pelo banco Itau paguei 10 prestacoes, gostaria de saber a respeito dessa taxas abusivas so que tenho 2 prestacoes atrasadas sera que tenho direito
Mesmo com o veiculo ainda financiado eu posso pedir o ressarcimento desses valores?
Olá, gostaria de saber se tenho como rever os valores ja pagos de um financiamento de um veiculo, porém ja quitado?
comprei uma S10 dei meu carro no valor de 26 mil e financiei o restante 15.900 não aceitaram financiar pelo meu banco ,tinha que ser por eles mesmo ,banco itau ficou 1.200 a mais que meu banco ,agora chegou um extrato no qual cobraram 1.182 de tarifa de contratação financiada isso é certo ?
Dr.Ronaldo uma pessoa me falou que essa lei de defesa
do consumidor que diz sobre a restituiçao em dobro nao existe mais que saiu uma liminar cancelando essa lei. Entao eu te pergunto se isso é verdade e de quando é essa liminar?
Obrigado
Olá, se eu for comprar uma moto agora, financiada e cobrarem essas tarifas indevidas, como é que eu consigo me livrar delas? Devo apresentar algum artigo?
Obrigado
Doutor, muito boa tarde. Eu tenho um consórcio da VW onde eles cobram uma altíssima taxa de administração que é referente a minha participação no grupo do consórcio que organizam assembléias para fazer sorteio e etc (consta no contrato), e cobram um valor de seguro de vida que será pago a própria financeira para quitação das parcelas do consórcio caso eu fique impossibilitado de pagar. Essas duas cobranças são indevidas??? Desde já agradeço a atenção.
amigom, entrei com uma ação revisional, toda a ação revisional, cobre essas outras taxas com tarifa de cadastro, serviços de terceiros etc, eu fui orientado a entrar com um processo no forum, de pequenas causas já entrei com essa ação, mas tenho uma revisional sendo julgada, um atrapalha o outro, o que devo fazer?
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