UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA

União homoafetiva significa a união estável (sentido amplo) entre duas pessoas do mesmo sexo, com objetivo comum de constituir família.

A legislação anterior a Constituição de 1988 só reconhecia a família que constituída através do casamento. Nesta época, não era reconhecida a união estável entre o homem e a mulher sem casar, ou seja, não havia proteção do Estado para essa união.

A união era observada pelo legislador com o título de concubinato, para, basicamente, restringir direitos, como a deixa testamentária para a concubina, a doação feita a concubina, para dizer que os filhos havidos dessa relação eram filhos ilegítimos, sem direitos.

A Constituição de 1988, acabou com o paradigma de que a família só se dava pelo casamento, passando a reconhecer três formas de família (artigo 226 da CF/88):

1° A família formada pelo casamento;

2° União entre pessoas de sexos distintos (união estável);

3° Família monoparental (formada por um dos pais e seus filhos – ex: mãe ou pai solteiro).

Porém, no parágrafo 3° do artigo 226, a Constituição Federal diz que a união estável reconhecida pelo Estado é a entre o homem e a mulher, confrontando com os direitos e garantias fundamentais da igualdade e liberdade (artigo 5° da CF/88), bem como com o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana (artigo primeiro da CF/88).

A Constituição é bem clara ao dizer que todos são iguais perante a lei e que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, garantindo assim, a igualdade sem nenhuma distinção de qualquer natureza.

Se todos são iguais perante a lei, sem qualquer distinção, há de se convir que a união entre pessoas do mesmo sexo é perfeitamente possível.

O interesse em questão é particular e não público, devendo o Estado proteger.

A família é mais do que a distinção entre os sexos. A família está fundada em afeto, em solidariedade, objetivo comum, dignidade da pessoa humana.

O inciso II do artigo 5° da Lei 11.340 de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, diz que família compreende a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa, não fazendo qualquer distinção de sexo.

Reconhecida a união homoafetiva como família, quer dizer que receberá toda proteção do Direito de Família, ou seja, um poderá pedir alimentos ao outro, um terá direito a herança do outro, poderão adotar uma criança conjuntamente, terão direito a um regime de bens, direitos previdenciário e etc.

Alguns Tribunais do país já reconhecem a união homoafetiva como família.

Vejam matérias e artigos sobre o tema:

http://www.youtube.com/watch?v=K3jIlCAr0Jc


STJ mantém adoção de crianças por casal homossexual, vejam:

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96931


Casais do mesmo sexo podem declarar o companheiro como dependente no Imposto de Renda:


Casais de mesmo sexo poderão declarar o companheiro – ou a companheira - como dependente do Imposto de Renda. Para tanto, basta cumprir os mesmos requisitos estabelecidos pela lei para casais com união estável. O Parecer 1.503/2010, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi aprovado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e deverá ser publicado esta semana no Diário Oficial da União.

O parecer é resultado de uma consulta feita por uma servidora pública que desejava incluir a companheira – isenta no Imposto de Renda – como sua dependente. Com isso, abre-se precedente para outros casais de mesmo sexo na mesma situação.

Com base no princípio da isonomia de tratamento, o parecer lembra que a legislação prevê a inclusão de companheiros heterossexuais de uniões estáveis como dependentes no Imposto de Renda e que o mesmo deve ser garantido aos parceiros homoafetivos. “O direito tributário não se presta à regulamentação e organização das conveniências ou opções sexuais dos contribuintes”, diz o documento. “A afirmação da homossexualidade da união, preferência individual constitucionalmente garantida, não pode servir de empecilho à fruição de direitos assegurados à união heterossexual”, consta do parecer.

O Brasil não reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo, mas a Justiça – e agora o Executivo – tem concedido a esses relacionamentos o mesmo tratamento legal dado aos casais heterossexuais.

Em junho, a Advocacia-Geral da União reconheceu que a união homoafetiva estável dá direito ao recebimento de benefícios previdenciários para trabalhadores do setor privado. O argumento é o de que a Constituição não permite a discriminação com base na orientação sexual. Decisão no mesmo sentido veio da Justiça de Minas Gerais, que manteve a inclusão de um funcionário aposentado da Universidade Federal de Minas Gerais para fins previdenciários.

Em Mato Grosso, a Corregedoria de Justiça chegou a publicar decisão que regulamenta a união entre pessoas do mesmo sexo. A medida estabelece que casais homossexuais poderão procurar os cartórios para pedir escritura pública declarando a união homoafetiva.

O Superior Tribunal de Justiça, em 2008, foi favorável à inclusão de um companheiro de mesmo sexo no plano de saúde do parceiro. E, em abril deste ano, manteve a adoção de uma criança por um casal homossexual.

(Fonte: Agência Brasil)


Fonte:

http://www.oab-niteroi.org/



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